Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de, em nível central, aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam ou não prévia aprovação governamental.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019