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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018

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Art. 3º

Fica transferida, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de, em nível central, aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam ou não prévia aprovação governamental.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 63.367 /2018