Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, a Unidade de Relacionamento com Municípios, da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios.
§ 1º
A Unidade transferida por este artigo passa a denominar-se Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação.
§ 2º
Permanecem sob a responsabilidade da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, as atribuições adiante relacionadas, não se aplicando as transferências de que trata este artigo ao que estiver a elas relacionado: 1. prestar assistência ao Gabinete do Secretário e ao Governador do Estado no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais; 2. acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios.