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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018

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Art. 1º

Ficam transferidas, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, as seguintes funções:

I

o gerenciamento:

a

do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 ;

b

do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 ;

II

o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.367 /2018