Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, as seguintes funções:
I
o gerenciamento:
a
do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 ;
b
do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 ;
II
o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.