Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.364 de 20 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da DTel, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.