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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.364 de 20 de abril de 2018

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Art. 9º

A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da DTel, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 63.364 /2018