Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.364 de 20 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro da DTel), que em sua abertura deverá constar o Histórico da DTel e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.