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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.364 de 20 de abril de 2018

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Art. 11

As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 63.364 /2018