Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.364 de 20 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.