Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.335 de 05 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel, próprio estadual, localizado no Bairro de Boiçucanga, Rodovia SP-055 (Av Walkir Vergani) km 162+200m, naquele município, com área de 5.214,00m² (cinco mil, duzentos e quatorze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26495, conforme identificado no processo nº 24127/07/DER/2017-SLT5 (SLT-1152337/2017).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do SAMU, da Central de administração do Bairro e estacionamento de veículos, da administração municipal.