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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.327 de 04 de abril de 2018

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Art. 1º

O "caput" do artigo 1º do Decreto nº Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 4.120,33m² (quatro mil, cento e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de terreno e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do expediente SG-364.965/18 c/aps. CC-155.174/15.". (NR)