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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.317 de 26 de março de 2018

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Art. 1º

O artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 88 – As Fábricas de Cultura têm por objetivo promover a participação de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais que contribuam para seu desenvolvimento integral e sua inserção social e familiar.". (NR)