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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.311 de 22 de março de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Instituição Beneficente Israelita Ten Yad, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Anhaia, nº 392, Bom Retiro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.350,80m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e contém 1.477,00m² (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 46.542, conforme identificado nos autos do processo SPG nº 16.669/13 (CC-120.395/15).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de programas de assistência social na área de segurança alimentar e nutricional e programas de promoção e inclusão social.