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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.280 de 19 de março de 2018

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Art. 6º

O Programa Matas Ciliares tem o objetivo de incentivar a proteção ou a recomposição de vegetação nativa e a implantação de sistemas agroflorestais nas Áreas de Preservação Permanente ao longo dos cursos hídricos e no entorno de nascentes ou olhos d´água, com vistas à proteção das bacias hidrográficas e à adequação ambiental das propriedades rurais.

§ 1º

O programa a que alude o "caput" deste artigo terá como prioridade a proteção ou a recomposição de vegetação em áreas importantes para a recarga de aquíferos e para a preservação de mananciais.

§ 2º

O Programa Matas Ciliares poderá ter, como mecanismo de incentivo à conservação ou recomposição de vegetação, o Pagamento por Serviços Ambientais.Seção VIDo Programa Florestas Paulistas Florestas Multifuncionais(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.596, de 09 de junho de 2025Seção VIDo FEAP SP - Programa Florestas Paulistas – Florestas Multifuncionais (NR)
Art. 6º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.280 de 19 de março de 2018