Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.280 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa PSA - Pagamento por Serviços Ambientais – Berços D’ Água e Águas Rurais tem como objetivo o apoio à recuperação de áreas degradadas, à proteção das nascentes e sua área de preservação permanente, o uso social da água no meio rural, e o tratamento e destinação dos efluentes.
Parágrafo único
- O apoio será realizado através da concessão de subvenção econômica, correspondente ao reembolso parcial das despesas efetuadas pelos produtores rurais na adoção das práticas recomendadas, desde que enquadrados como beneficiários e detenham autorização de execução de prática reembolsável emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da CATI e obedecendo às leis ambientais. (NR)Seção VDo Programa Matas Ciliares – Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.596, de 09 de junho de 2025Seção VDo FEAP SP - Programa Matas Ciliares – Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água (NR)