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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.280 de 19 de março de 2018

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Art. 5º

º - O Programa Integra SP tem como objetivos recuperar áreas degradadas e desenvolver sistemas integrados de produção agropecuária, mediante:

I

recuperação de pastagens degradadas;

II

incentivo à adoção de boas práticas agropecuárias, combate à erosão, conservação de solos e preservação de recursos hídricos;

III

adoção de sistemas de produção integrando lavoura, pecuária e floresta;

IV

redução da emissão de gases do efeito estufa na agropecuária.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.596, de 09 de junho de 2025
Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 63.280 de 19 de março de 2018