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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.280 de 19 de março de 2018

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Art. 4º

O Programa Microbacias – Desenvolvimento Rural Sustentável tem como objetivos aumentar a competitividade da agricultura familiar e aprimorar a sustentabilidade ambiental, mediante a promoção do desenvolvimento rural sustentável no Estado de São Paulo, ampliando as oportunidades de emprego e renda, a inclusão social, a preservação dos recursos naturais e o bem-estar da comunidade.

Parágrafo único

- O programa a que alude o "caput" deste artigo terá como foco a iniciativa dos agronegócios realizados por organizações compostas majoritariamente de pequenos agricultores, dando-se ênfase à implantação de pequenos investimentos em negócios sustentáveis e competitivos e ao fortalecimento das organizações de produtores.Seção IVDo Programa Integra SP Agricultura de Baixo Carbono e Recuperação de Áreas Degradadas(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.596, de 09 de junho de 2025Seção IVDo FEAP SP – Programa PSA – Pagamentos por Serviços Ambientais – Berços D’Água e Águas Rurais (NR)
Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 63.280 de 19 de março de 2018