Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.280 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Programa Coopercrédito Agrofácil tem como objetivos melhorar a produtividade e competitividade dos produtos agropecuários, fomentar o cooperativismo, diminuir as desigualdades e gerar empregos.