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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.280 de 19 de março de 2018

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Art. 10

O Programa Coopercrédito Agrofácil tem como objetivos melhorar a produtividade e competitividade dos produtos agropecuários, fomentar o cooperativismo, diminuir as desigualdades e gerar empregos.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 63.280 de 19 de março de 2018