Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.280 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam consolidados, reorganizados e regulados, por meio deste decreto, os Programas e Projetos desenvolvidos com recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO, criado pela Lei nº 5.444, de 17 de novembro de 1959, ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, e disciplinado pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992.