Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 86
– O órgão colegiado dos Centros de Pesquisa, dos Institutos de Pesquisa, é o Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CDP).
– O órgão colegiado dos Centros de Pesquisa, dos Institutos de Pesquisa, é o Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CDP).