Artigo 82, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 82
C - A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é regida pelos artigos 9º e 10 da Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008."; XVIII - do artigo 108: a) as alíneas "o" e "p" do inciso II: "o) Centros de Programação de Pesquisa;
p
Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;"; b) as alíneas "m" a "p" do inciso III: "m) Núcleos de Gestão de Cursos Especializados;
n
Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;
o
Núcleo de Produção de Sementes Genéticas;
p
Núcleo do Quarentenário;"; c) as alíneas "d" e "e" do inciso IV: "d) Laboratórios Especializados;
e
Laboratórios Regionais;"; d) a alínea "f" do inciso V: "f) Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos;"; XIX – a alínea "m" do inciso III do artigo 110: - retificação abaixo - "m) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;"; leia-se como segue e não como constou: XIX – do artigo 110: a) a alínea "m" do inciso III : "m) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais;"; b) a alínea "i" do inciso V : "i) 1 (uma) ao Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos."; ... XX - a alínea "t" do inciso I do artigo 112: "t) exercer as competências que lhe são conferidas nos termos da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017."; XXI – os §§ 1º e 2º do artigo 113: "§ 1º - Aos Diretores dos Institutos de Pesquisa cabe, ainda, exercer as competências que lhes são conferidas nos termos da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017.
§ 2º
– Ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica cabe, ainda: 1. exercer a articulação entre o Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios, as Câmaras Setoriais e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, nos assuntos de interesse da pesquisa dos agronegócios; 2. assistir o Coordenador da Agência nas ações relativas ao Conselho; 3. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, por instrução do Presidente do Conselho e preparar os temas e documentos necessários; 4. exercer as atividades delegadas pelo Presidente do Conselho."; XXII – os artigos 130A e 130B: "Artigo 130A – Os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs previstos nos incisos IV do artigo 6º, X do artigo 8º, IX do artigo 9º, VII do artigo 10, VIII do artigo 11, VII do artigo 12 e X do artigo 13, todos deste decreto, são regidos pelos artigos 8º a 10 do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017, e contam, cada um, com:
I
Assistência Técnica;
II
Célula de Apoio Operacional;
III
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
– A Assistência Técnica e as Células referidas neste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.