Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais, do Centro Avançado de Pesquisa de Cana, tem as seguintes atribuições:
I
estabelecer as atividades de campo para atender as demandas da programação de produção de sementes e de experimentação do Centro;
II
definir as necessidades de insumos agrícolas para a programação das atividades do ano agrícola;
III
zelar pelo bom funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como da infraestrutura de apoio;
IV
cuidar da distribuição de equipes de campo para as atividades de manutenção e condução dos campos experimentais e de produção de sementes.";(NR) XVII - o § 2º do artigo 65: "§ 2º - A programação de pesquisa e ação de desenvolvimento regional da APTA deverá ser submetida à avaliação dos Institutos de Pesquisa com os quais os respectivos objetos de investigação e atuação guardem afinidade.";(NR) XVIII - a denominação do Capítulo III do Título IV, e seu artigo 80: "CAPÍTULO III Dos Órgãos Colegiados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento