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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018

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Art. 59

– O Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais, do Centro Avançado de Pesquisa de Cana, tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer as atividades de campo para atender as demandas da programação de produção de sementes e de experimentação do Centro;

II

definir as necessidades de insumos agrícolas para a programação das atividades do ano agrícola;

III

zelar pelo bom funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como da infraestrutura de apoio;

IV

cuidar da distribuição de equipes de campo para as atividades de manutenção e condução dos campos experimentais e de produção de sementes.";(NR) XVII - o § 2º do artigo 65: "§ 2º - A programação de pesquisa e ação de desenvolvimento regional da APTA deverá ser submetida à avaliação dos Institutos de Pesquisa com os quais os respectivos objetos de investigação e atuação guardem afinidade.";(NR) XVIII - a denominação do Capítulo III do Título IV, e seu artigo 80: "CAPÍTULO III Dos Órgãos Colegiados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento