Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Os Centros Experimentais dos Institutos de Pesquisa têm as seguintes atribuições:";(NR) XVI - a denominação da Subseção IV da Seção VI do Capítulo II do Título III, e seu artigo 59: "SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais do Centro Avançado de Pesquisa de Cana