Artigo 130 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 130
B - Os Centros Avançados de Pesquisa, os Centros de Pesquisa e os Polos Regionais, assim renomeados de acordo com o disposto nos incisos I, II e VII do artigo 1º do decreto que promove alterações na estrutura da APTA, ainda são referidos, em dispositivos deste decreto, com suas denominações anteriores, a saber: Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, Centro de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento e Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios.". Artigo 8º - Os procedimentos administrativos para transferência de bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, em decorrência de disposições deste decreto, serão realizados pela Diretoria da Administração Superior, do Gabinete do Coordenador da APTA, em conjunto com os Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento dos departamentos envolvidos. Artigo 9º - A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, desde que: I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto; II – o decreto correspondente seja editado no mesmo exercício. Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002 : a) o inciso III do artigo 6º; b) o inciso V do artigo 8º; c) o inciso V do artigo 9º; d) o inciso V do artigo 13; e) do artigo 14, o inciso IV e o § 2º; f) o inciso II do artigo 15; g) o inciso II do artigo 16; h) o inciso II do artigo 32; i) a Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título II e seus artigos 56 e 57; j) o inciso II do artigo 68; k) o artigo 70; l) o parágrafo único do artigo 71; m) o inciso II do artigo 98; n) o inciso II do artigo 101; o) do artigo 108: 1. a alínea "j" do inciso I; 2. as alíneas "f" e "m" do inciso II; p) a alínea "i" do inciso II do artigo 109; q) alínea "g" do inciso V do artigo 110; II – do Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 , os incisos V, VII, VIII, XIV, XVII e XVIII, todos do artigo 1º; III– do Decreto nº 59.869, de 4 de dezembro de 2013 , os artigos 3º e 6º. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 Publicado em: 20/03/2018 - Retificação em 05/04/2018 Atualizado em: 03/01/2022 15:45 63.279.docx