Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– As unidades adiante especificadas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:

I

para Centros Avançados de Pesquisa, os Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, dos Institutos Agronômico, Biológico, de Pesca e de Zootecnia;

II

para Centros de Pesquisa:

a

os Centros de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, dos Institutos Agronômico e de Zootecnia;

b

os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, dos Institutos Agronômico, Biológico, de Economia Agrícola, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia;

III

para Centro Experimental de Campinas "Fazenda Santa Elisa", o Centro Experimental Central, do Instituto Agronômico;

IV

no Instituto Biológico:

a

para Laboratório Especializado de Sanidade Avícola, de Bastos, a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, do agora denominado Centro Avançado de Pesquisa Avícola;

b

para Centro Avançado de Pesquisa em Proteção de Plantas e Saúde Animal, o Centro Experimental Central;

V

no Instituto de Pesca:

a

para Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Sul, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul;

b

para Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Norte, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte;

c

para Centro de Pesquisa de Aquicultura, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Peixes Ornamentais;

VI

para Centro de Pesquisa de Ciência e Qualidade dos Alimentos, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada, do Instituto de Tecnologia de Alimentos;

VII

para Polos Regionais, os Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.