Artigo 1º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As unidades adiante especificadas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
I
para Centros Avançados de Pesquisa, os Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, dos Institutos Agronômico, Biológico, de Pesca e de Zootecnia;
II
para Centros de Pesquisa:
a
os Centros de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, dos Institutos Agronômico e de Zootecnia;
b
os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, dos Institutos Agronômico, Biológico, de Economia Agrícola, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia;
III
para Centro Experimental de Campinas "Fazenda Santa Elisa", o Centro Experimental Central, do Instituto Agronômico;
IV
no Instituto Biológico:
a
para Laboratório Especializado de Sanidade Avícola, de Bastos, a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, do agora denominado Centro Avançado de Pesquisa Avícola;
b
para Centro Avançado de Pesquisa em Proteção de Plantas e Saúde Animal, o Centro Experimental Central;
V
no Instituto de Pesca:
a
para Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Sul, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul;
b
para Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Norte, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte;
c
para Centro de Pesquisa de Aquicultura, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Peixes Ornamentais;
VI
para Centro de Pesquisa de Ciência e Qualidade dos Alimentos, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada, do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VII
para Polos Regionais, os Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.