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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.279 de 19 de março de 2018

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Art. 1º

– As unidades adiante especificadas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:

I

para Centros Avançados de Pesquisa, os Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, dos Institutos Agronômico, Biológico, de Pesca e de Zootecnia;

II

para Centros de Pesquisa:

a

os Centros de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, dos Institutos Agronômico e de Zootecnia;

b

os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, dos Institutos Agronômico, Biológico, de Economia Agrícola, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia;

III

para Centro Experimental de Campinas "Fazenda Santa Elisa", o Centro Experimental Central, do Instituto Agronômico;

IV

no Instituto Biológico:

a

para Laboratório Especializado de Sanidade Avícola, de Bastos, a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, do agora denominado Centro Avançado de Pesquisa Avícola;

b

para Centro Avançado de Pesquisa em Proteção de Plantas e Saúde Animal, o Centro Experimental Central;

V

no Instituto de Pesca:

a

para Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Sul, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul;

b

para Núcleo Regional de Pesquisa do Litoral Norte, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte;

c

para Centro de Pesquisa de Aquicultura, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Peixes Ornamentais;

VI

para Centro de Pesquisa de Ciência e Qualidade dos Alimentos, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada, do Instituto de Tecnologia de Alimentos;

VII

para Polos Regionais, os Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.