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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.242 de 06 de março de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, nos termos da Lei municipal nº 1.331, de 25 de fevereiro de 2010, um terreno localizado na Rua Terezinha de Almeida dos Santos, nº 1.005, Bairro Agrovila 3, naquele Município, contendo 9.367,23m² (nove mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 15.584, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2155/2017 (SG/165.814/18).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à instalação da Escola Estadual "Projeto Lagoa São Paulo".