Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.224 de 16 de fevereiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 59.105, de 19 de abril de 2013 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36.863.