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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.214 de 16 de fevereiro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Municípío de Iracemápolis, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.252,44m² (dois mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na quadra formada pelas Ruas Benedito Granço, Jerônimo Ometto, Avenida 01 e quadras Q e R do loteamento Jardim Morro Azul, objeto da matrícula nº 80.534, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. Geral GS nº 9.538/17-SSP (SG-1.312.532/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública visando a construção da sede do Grupo de Bombeiros do Município de Iracemápolis.