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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.211 de 16 de fevereiro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, nos termos da Lei Municipal nº 4.689 de 27 de maio de 2015, o imóvel denominado "David Brito", consistente em terreno com 612,99m² (seiscentos e doze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), contendo um prédio com 424,44m² (Quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 20.207 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE 16847-822156/2015 CC/1238.882/15.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Jaboticabal.