Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.208 de 08 de fevereiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS 03/18.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS 03/18.