Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.203 de 06 de fevereiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Praça Luis Carlos Paraná, confluência das Avenidas Faria Lima e Cidade Jardim, Bairro Itaim Bibi, naquela cidade, contendo 64,65m² (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SSP-GS nº 1.491/2015 (SG-1.259.535/17).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação de uma Base Comunitária de Segurança (BCS), da Polícia Militar do Estado de São Paulo.