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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.167 de 19 de janeiro de 2018

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Art. 12

– Os recursos advindos da regularização de posse onerosa serão geridos pela Fundação ITESP, na forma dos artigos 15 a 17 da Lei nº 16.475, de 26 de junho de 2017, mediante apresentação e aprovação de projetos a serem disciplinadas internamente, com a devida análise e deliberação de seu Conselho Curador.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 63.167 /2018