Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.153 de 16 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, pelo período em que estiver em vigor o regime de pagamentos instituído pela Emenda Constitucional nº 99/2017, ou até que sobrevenha novo decreto, com disposição em sentido diverso.