Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.153 de 16 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As despesas financeiras decorrentes da aplicação deste decreto e da implementação dos procedimentos necessários à celebração dos acordos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.