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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.153 de 16 de janeiro de 2018

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Art. 10

– As despesas financeiras decorrentes da aplicação deste decreto e da implementação dos procedimentos necessários à celebração dos acordos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 63.153 /2018