Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O limite de empenhamento mensal dos recursos próprios e vinculados, fixado na Programação Orçamentária da Despesa do Estado, poderá ser automaticamente ampliado mediante antecipação de quotas vincendas, limitadas ao valor do excesso de arrecadação verificado mensalmente e ao total orçado para o exercício. Seção V Das Alterações Orçamentárias