Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais, mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades do Tesouro Estadual para o exercício.
§ 1º
A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento: 1 - classificação institucional por Unidade Orçamentária; 2 - classificação da despesa por natureza até o nível de grupo; 3 – fonte de recursos.
§ 2º
A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será mediante Nota de Lançamento.