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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 6º

As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão à distribuição da dotação orçamentária para as respectivas Unidades Gestoras Executoras mediante Nota de Crédito. Seção IV Da Programação Orçamentária da Despesa do Estado