Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A discriminação da receita é a constante na Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias