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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 4º

A discriminação da receita é a constante na Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias