Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Com vistas ao cumprimento das metas fiscais e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, as Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, revisarão quadrimestralmente a programação orçamentária e financeira e editarão normas específicas sobre a sua execução no exercício, devendo ainda adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, bem como na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.