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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 25

Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 16.511, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.