Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os recursos decorrentes da desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016 deverão ser codificados em fonte específica 006.006.093 - Recursos DREM E.C. 93/2016.