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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 22

– Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 22, da Lei nº 16.511, 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2018, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2018, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pelas Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda.