Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria de Planejamento e Gestão, as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas - SOE, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias. Seção VII Das Disposições Gerais