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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 17

As Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria de Planejamento e Gestão, as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas - SOE, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias. Seção VII Das Disposições Gerais