Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As despesas com restrições de remanejamento durante a execução orçamentária serão discriminadas em portaria conjunta das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda e terão monitoramento e controle específicos.