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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.152 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 14

– As despesas com restrições de remanejamento durante a execução orçamentária serão discriminadas em portaria conjunta das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda e terão monitoramento e controle específicos.