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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.148 de 10 de janeiro de 2018

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I

os Anexos I-A e I-B do Decreto nº 61.635, de 19 de novembro de 2015, passando o Anexo I-B a denominar-se Anexo Único;

II

o parágrafo único do artigo 1º do Regulamento da Concessão dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo Regular de Passageiros, constante do atual Anexo II, do Decreto nº 61.635, de 19 de novembro de 2015.