Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.136 de 29 de Dezembro de 2017
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.