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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.131 de 28 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Riachuelo, nº 910, Centro, naquele Município, com 1.391,00m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) de terreno e 1.249,83m² (um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 857, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1730/2013 (SG-1.264.917/17).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II "Dr. Jorge Meirelles da Rocha", para a continuidade do atendimento à população local.