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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.130 de 28 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pongaí, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida João Francisco Alves, nº 277, Centro, naquele Município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 519,20m² (quinhentos e dezenove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 891, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 224/2014 (SG-1.157.906/17).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Centro de Saúde III de Pongaí, para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.130 /2017